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STF autoriza públicas a cobrarem por especialização

27 de Abril de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as universidades públicas poderão cobrar mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão do STF vale para cursos de pós-graduação lato sensu, conceito que abarca os cursos de especialização como os MBAs. Não se aplica a mestrados e doutorados ofertados em instituições públicas, que seguem gratuitos.

O entendimento firmado pela Corte foi o de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impossibilita a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.

"A universidade pode contar, por expressa previsão constitucional, com recursos de origem privada. Ademais, embora as universidades não disponham de competência para definir a origem dos recursos que serão utilizados para a manutenção e desenvolvimento do ensino, podem elas definir quais são as atividades de pesquisa e extensão passíveis de realização em regime de colaboração com a sociedade civil", defendeu o ministro Edson Fachin, relator do processo no STF.

"É evidente que as universidades não são completamente livres para definir suas atividades. O desempenho precípuo de suas funções exige que, no mínimo, a completa realização daquelas que se relacionem com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Nada impede que, para além dessas atividades, possa a universidade definir outros cursos para a comunidade, cursos de extensão sobretudo, que, embora se relacionem ao ensino, guardam independência em relação a ele", completou Fachin.

No caso em discussão, a Universidade Federal de Goiás (UFG) recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou inconstitucional a cobrança da mensalidade. Um dos alunos havia conseguido na Justiça Federal de Goiás uma decisão contra a cobrança, mesmo depois de já ter efetuado a matrícula.

A Universidade Federal de Goiás alegava que nos dispositivos constitucionais sobre o direito social à educação não estão incluídos os cursos de pós-graduação lato sensu. Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF valerá para casos similares em todo o país.

Fonte: ÉPOCA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as universidades públicas poderão cobrar mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão do STF vale para cursos de pós-graduação lato sensu, conceito que abarca os cursos de especialização como os MBAs. Não se aplica a mestrados e doutorados ofertados em instituições públicas, que seguem gratuitos.

O entendimento firmado pela Corte foi o de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impossibilita a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.

"A universidade pode contar, por expressa previsão constitucional, com recursos de origem privada. Ademais, embora as universidades não disponham de competência para definir a origem dos recursos que serão utilizados para a manutenção e desenvolvimento do ensino, podem elas definir quais são as atividades de pesquisa e extensão passíveis de realização em regime de colaboração com a sociedade civil", defendeu o ministro Edson Fachin, relator do processo no STF.

"É evidente que as universidades não são completamente livres para definir suas atividades. O desempenho precípuo de suas funções exige que, no mínimo, a completa realização daquelas que se relacionem com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Nada impede que, para além dessas atividades, possa a universidade definir outros cursos para a comunidade, cursos de extensão sobretudo, que, embora se relacionem ao ensino, guardam independência em relação a ele", completou Fachin.

No caso em discussão, a Universidade Federal de Goiás (UFG) recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou inconstitucional a cobrança da mensalidade. Um dos alunos havia conseguido na Justiça Federal de Goiás uma decisão contra a cobrança, mesmo depois de já ter efetuado a matrícula.

A Universidade Federal de Goiás alegava que nos dispositivos constitucionais sobre o direito social à educação não estão incluídos os cursos de pós-graduação lato sensu. Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF valerá para casos similares em todo o país.

Fonte: ÉPOCA