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Diferença entre posse e porte de armas

27 de Março de 2019

Por Lorraine Vilela
Brasil Escola

Posse de arma é a permissão para adquirir uma arma de fogo, enquanto o porte é a autorização para andar ou utilizar o armamento.

A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. 

Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.

Mas qual a diferença entre posse e porte de armas?

A posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/ andar com a arma. 

Para conseguir a posse, é preciso ter idade mínima de 25 anos, ocupação lícita (trabalho) e residência fixa. Além disso, é necessário passar por uma avaliação para comprovar a capacidade técnica e psicológica de manusear a arma.

O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. 

Segundo a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o porte é permitido aos agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada. 

O porte pode ser cassado caso o portador da arma esteja em estado de embriaguez, drogado ou apresente condição que altere a capacidade motora ou psíquica, como o uso de alguns medicamentos.

Posse e porte de armas no Brasil

O Brasil conta com o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), legislação que determina as regras para se obter arma de fogo e munição, além de definir em que situações há crime pela aquisição ou utilização de armamento. 

O principal objetivo do Estatuto do Desarmamento é a diminuição do número de crimes com uso de arma de fogo, estabelecendo parâmetros de fiscalização para a posse e porte de armas.

O Estatuto do Desarmamento foi aprovado em 2003 e, no ano de 2005, a população brasileira foi consultada sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição em território nacional, por meio de referendo. 

A maior parte dos participantes votou por não proibir a comercialização, dando ao "não" 63% sobre o "sim". Com isso, continuou sendo possível adquirir armamento, mas com restrições estabelecidas pela legislação.

A existência de uma legislação como o Estatuto do Desarmamento sofre resistência de parte da população, a qual tem seu discurso de necessidade de defesa e liberdade em ter uma arma apoiado por uma parcela de políticos. 

Em janeiro de 2019, os efeitos da lei 10.826/2003 passaram a ser flexibilizados, já que o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto facilitando o registro, posse e venda de armas de fogo no Brasil.

Mudanças estabelecidas pelo decreto

Aumento do prazo de registro de 5 para 10 anos;

Foi incluído um parágrafo na lei que permite até quatro armas de fogo por cidadão;

Ampliação dos casos em que é permitido ter arma.

Antes do decreto, o cidadão interessado na posse de arma tinha que apresentar uma justificativa à Polícia Federal explicando a efetiva necessidade. 

Como a lei não especificava os casos em que a posse de arma era concedida, cabia ao agente avaliador essa decisão. 

Essa avaliação era um ponto controverso, pois a posse poderia ser concedida ou não dependendo de quem faria a avaliação.

O atual decreto traz uma descrição dos casos que se encaixam na “efetiva necessidade”. São eles:

Residir em cidade ou estado com taxa de homicídios superior a 10 para cada 100 mil habitantes;

Morar na zona rural;

Ter estabelecimento comercial ou industrial;

Ser militar;

Ser agente público na área da segurança pública, administração penitenciária, sistema socioeducativo, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e no Exército;

Ser atirador, caçador ou colecionador registrado no Exército.

Mesmo com a obediência a alguns requisitos estabelecidos por lei, nem toda arma pode ser adquirida pela pessoa que obtém a posse, como metralhadoras e fuzis, que são armamentos não autorizados.

Quem pode solicitar posse de arma?

A pessoa que deseja solicitar o posse de arma tem que atender a alguns requisitos descritos no artigo 12 da lei 10.826/2003 para aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo, pedido que é feito na Polícia Federal. Confira abaixo:

É necessário comprovar a necessidade efetiva de ter uma arma (conforme descrito acima);

É preciso ter pelo menos 25 anos;

É necessário apresentar original e cópia (ou somente cópia autenticada) do documento de identificação pessoal na solicitação;

A pessoa precisa comprovar a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio das certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. A comprovação é feita no momento da solicitação da posse e, ainda, de forma periódica.

É preciso comprovar ocupação lícita (trabalho) e residência fixa por meio de documentação;

A pessoa deve comprovar aptidão técnica para manusear a arma de fogo (a partir de curso próprio);

O solicitante terá que comprovar aptidão psicológica, a qual deve ser atestada em laudo fornecido por psicólogo da Polícia Federal ou credenciado;

Se a pessoa residir em local com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, a exigência é de que haja cofre ou local seguro para o armazenamento da arma de fogo.

Mortes por arma de fogo

A premissa do Estatuto do Desarmamento está relacionada com o alto índice de mortes por arma de fogo. 

A Pesquisa Global de Mortalidade por Armas de Fogo (Global Mortality from firearms) mostrou que, no Brasil, 43.200 mortes de 2016 foram por disparos de armas (homicídios, acidentes e suicídios), o que colocou o país em primeiro no ranking mundial.

O estudo registrou que Brasil, Estados Unidos, México, Colômbia, Venezuela e Guatemala, juntos, detêm a metade de mortes por arma de fogo do mundo todo — mais de 125 mil das aproximadamente 251 mil totais do panorama mundial.

Um dado chama a atenção no estudo sobre mortes por uso de arma de fogo: o Brasil aparece em primeiro lugar e não tem porte de arma liberado para a população, enquanto os Estados Unidos — com porte de arma liberado — estão na segunda posição (mais de 37 mil mortes).

Cada país tem sua legislação a respeito da posse e porte de armas, assim como existem as características socioculturais de cada território que podem influenciar os índices de mortes. 

Os dados coletados pela Global Mortality from firearms permitem traçar um perfil de mortes de diferentes tipos, como os ataques em escolas e locais com aglomerados de pessoas; homicídios (culposo ou doloso); acidentes no manuseio da arma e até mesmo os suicídios.

Países que permitem o porte de armas

O porte de armas por civis é proibido na maioria dos países. Em poucos, ele é permitido em situações especiais, como ameaça comprovada à vida e profissões de maior risco (advogados, juízes, promotores públicos, políticos e ministros). 

São exemplos desses países a Argentina, Filipinas, Turquia, Suécia, Bósnia-Herzegovina, Eslovênia, Sérvia, Alemanha, Espanha e Itália. 

Na Rússia e no Canadá, o porte de armas pode ser concedido para caça e para moradores de regiões com risco de ataque de animais selvagens.

Os Estados Unidos são o maior exemplo de país que permite o porte de armas, pois é um direito protegido pela Segunda Emenda à Constituição e pela maioria das constituições estaduais. 

Os estados têm autonomia para regular sobre o porte de armas e como elas são transportadas, ou seja, se a arma pode ficar exposta (transporte aberto) ou não (transporte oculto). 

No entanto, nos últimos anos, alguns estados têm restringido o direito ao porte de armas depois de atentados em escolas, universidades, supermercados e shows.

Por Lorraine Vilela
Brasil Escola

Posse de arma é a permissão para adquirir uma arma de fogo, enquanto o porte é a autorização para andar ou utilizar o armamento.

A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. 

Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.

Mas qual a diferença entre posse e porte de armas?

A posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/ andar com a arma. 

Para conseguir a posse, é preciso ter idade mínima de 25 anos, ocupação lícita (trabalho) e residência fixa. Além disso, é necessário passar por uma avaliação para comprovar a capacidade técnica e psicológica de manusear a arma.

O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. 

Segundo a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o porte é permitido aos agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada. 

O porte pode ser cassado caso o portador da arma esteja em estado de embriaguez, drogado ou apresente condição que altere a capacidade motora ou psíquica, como o uso de alguns medicamentos.


Posse e porte de armas no Brasil

O Brasil conta com o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), legislação que determina as regras para se obter arma de fogo e munição, além de definir em que situações há crime pela aquisição ou utilização de armamento. 

O principal objetivo do Estatuto do Desarmamento é a diminuição do número de crimes com uso de arma de fogo, estabelecendo parâmetros de fiscalização para a posse e porte de armas.

O Estatuto do Desarmamento foi aprovado em 2003 e, no ano de 2005, a população brasileira foi consultada sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição em território nacional, por meio de referendo. 

A maior parte dos participantes votou por não proibir a comercialização, dando ao "não" 63% sobre o "sim". Com isso, continuou sendo possível adquirir armamento, mas com restrições estabelecidas pela legislação.

A existência de uma legislação como o Estatuto do Desarmamento sofre resistência de parte da população, a qual tem seu discurso de necessidade de defesa e liberdade em ter uma arma apoiado por uma parcela de políticos. 

Em janeiro de 2019, os efeitos da lei 10.826/2003 passaram a ser flexibilizados, já que o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto facilitando o registro, posse e venda de armas de fogo no Brasil.

Mudanças estabelecidas pelo decreto

Aumento do prazo de registro de 5 para 10 anos;

Foi incluído um parágrafo na lei que permite até quatro armas de fogo por cidadão;

Ampliação dos casos em que é permitido ter arma.

Antes do decreto, o cidadão interessado na posse de arma tinha que apresentar uma justificativa à Polícia Federal explicando a efetiva necessidade. 

Como a lei não especificava os casos em que a posse de arma era concedida, cabia ao agente avaliador essa decisão. 

Essa avaliação era um ponto controverso, pois a posse poderia ser concedida ou não dependendo de quem faria a avaliação.

O atual decreto traz uma descrição dos casos que se encaixam na “efetiva necessidade”. São eles:

Residir em cidade ou estado com taxa de homicídios superior a 10 para cada 100 mil habitantes;

Morar na zona rural;

Ter estabelecimento comercial ou industrial;

Ser militar;

Ser agente público na área da segurança pública, administração penitenciária, sistema socioeducativo, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e no Exército;

Ser atirador, caçador ou colecionador registrado no Exército.

Mesmo com a obediência a alguns requisitos estabelecidos por lei, nem toda arma pode ser adquirida pela pessoa que obtém a posse, como metralhadoras e fuzis, que são armamentos não autorizados.

Quem pode solicitar posse de arma?

A pessoa que deseja solicitar o posse de arma tem que atender a alguns requisitos descritos no artigo 12 da lei 10.826/2003 para aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo, pedido que é feito na Polícia Federal. Confira abaixo:

É necessário comprovar a necessidade efetiva de ter uma arma (conforme descrito acima);

É preciso ter pelo menos 25 anos;

É necessário apresentar original e cópia (ou somente cópia autenticada) do documento de identificação pessoal na solicitação;

A pessoa precisa comprovar a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio das certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. A comprovação é feita no momento da solicitação da posse e, ainda, de forma periódica.

É preciso comprovar ocupação lícita (trabalho) e residência fixa por meio de documentação;

A pessoa deve comprovar aptidão técnica para manusear a arma de fogo (a partir de curso próprio);

O solicitante terá que comprovar aptidão psicológica, a qual deve ser atestada em laudo fornecido por psicólogo da Polícia Federal ou credenciado;

Se a pessoa residir em local com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, a exigência é de que haja cofre ou local seguro para o armazenamento da arma de fogo.

Mortes por arma de fogo

A premissa do Estatuto do Desarmamento está relacionada com o alto índice de mortes por arma de fogo. 

A Pesquisa Global de Mortalidade por Armas de Fogo (Global Mortality from firearms) mostrou que, no Brasil, 43.200 mortes de 2016 foram por disparos de armas (homicídios, acidentes e suicídios), o que colocou o país em primeiro no ranking mundial.

O estudo registrou que Brasil, Estados Unidos, México, Colômbia, Venezuela e Guatemala, juntos, detêm a metade de mortes por arma de fogo do mundo todo — mais de 125 mil das aproximadamente 251 mil totais do panorama mundial.

Um dado chama a atenção no estudo sobre mortes por uso de arma de fogo: o Brasil aparece em primeiro lugar e não tem porte de arma liberado para a população, enquanto os Estados Unidos — com porte de arma liberado — estão na segunda posição (mais de 37 mil mortes).

Cada país tem sua legislação a respeito da posse e porte de armas, assim como existem as características socioculturais de cada território que podem influenciar os índices de mortes. 

Os dados coletados pela Global Mortality from firearms permitem traçar um perfil de mortes de diferentes tipos, como os ataques em escolas e locais com aglomerados de pessoas; homicídios (culposo ou doloso); acidentes no manuseio da arma e até mesmo os suicídios.

Países que permitem o porte de armas

O porte de armas por civis é proibido na maioria dos países. Em poucos, ele é permitido em situações especiais, como ameaça comprovada à vida e profissões de maior risco (advogados, juízes, promotores públicos, políticos e ministros). 

São exemplos desses países a Argentina, Filipinas, Turquia, Suécia, Bósnia-Herzegovina, Eslovênia, Sérvia, Alemanha, Espanha e Itália. 

Na Rússia e no Canadá, o porte de armas pode ser concedido para caça e para moradores de regiões com risco de ataque de animais selvagens.

Os Estados Unidos são o maior exemplo de país que permite o porte de armas, pois é um direito protegido pela Segunda Emenda à Constituição e pela maioria das constituições estaduais. 

Os estados têm autonomia para regular sobre o porte de armas e como elas são transportadas, ou seja, se a arma pode ficar exposta (transporte aberto) ou não (transporte oculto). 

No entanto, nos últimos anos, alguns estados têm restringido o direito ao porte de armas depois de atentados em escolas, universidades, supermercados e shows.